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Escola De Afectos


Treinos de competências pessoais, sociais e parentais /
Treinos de Competências Pré-Profissionais
Trabalho de rede
Acompanhamento a serviços / encaminhamentos
Terapia familiar / individual/ Mediação familiar
Educação Parental
Intervenção psicossocial
Divulgação
Sessões de sensibilização / informação
Atividades lúdico-pedagógicas

A Associação Novo Olhar (resposta social – Escola dos afectos), presta um apoio especializado, que se concretiza numa intervenção baseada numa abordagem sistémica e intensiva. Esta intervenção direciona-se para famílias com crianças e jovens em risco e tem em vista a promoção das competências parentais, pessoais e sociais das famílias, tendo em conta o desenvolvimento integral das crianças e jovens no seio familiar. Em 2017, a instituição pretende implementar e licenciar o CAFAP Figueira de Foz – Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.

O objetivo último desta estrutura é diagnosticar, prevenir e reparar situações de risco psicossocial das famílias, visando a especial proteção das crianças e jovens que as integram. Para isso promovemos o exercício de uma parentalidade positiva, avaliando os fatores de risco e proteção das famílias e hipóteses de mudança, desenvolvendo as suas competências parentais, pessoais e sociais; reforçando as dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas quotidianas visando a capacitação das famílias; potenciando a melhoria das interações familiares, contribuindo para o equilíbrio afetivo, emocional e relacional das famílias; atenuando a influência dos fatores de risco, prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida; aumentando a capacidade de resiliência familiar e individual; reforçando a qualidade das relações da família com a comunidade e identificando recursos e formas de acesso, contribuindo assim para o enquadramento sócio – institucional dos agregados familiares.

Pretende-se que a estrutura contemple as modalidades de Preservação Familiar (intervenção no sentido de prevenir a retirada das crianças ou jovens do seu meio natural de vida); Reunificação (intervenção no sentido do regresso da criança ou jovem ao seu meio familiar), e Ponto de Encontro Familiar.

PRESERVAÇÃO

Intervenção com famílias com crianças e jovens em risco no sentido de prevenir a retirada dessas crianças ou jovens do seu meio natural de vida, da sua família. Esta modalidade assenta em dois modelos de intervenção (Projeto Família e “Encontros com Pais”).

As Fontes de referenciação deste eixo serão as entidades de primeira linha com as quais a instituição mantem um trabalho de parceria e a CPCJ.

REUNIFICAÇÃO FAMILIAR

Intervenção com famílias no sentido do regresso da criança ou jovem ao seu meio familiar, designadamente nos casos em que estejam em acolhimento institucional ou em família de acolhimento. Esta modalidade assenta em dois modelos de intervenção “Projeto Laços” e “Escola dos Pais”.

As Fontes de referenciação deste eixo serão a CPCJ, a EMAT e o Tribunal de família e menores.

PONTO DE ENCONTRO FAMILIAR

Com as diversas sinalizações encaminhadas pela CPCJ, EMAT e Tribunal de Família e menores, iniciámos em 2013 a implementação de um gabinete de apoio à resolução alternativa de conflitos, no âmbito do exercício das responsabilidades parentais, em situações de divórcio ou separação e em que existam conflitos e dificuldades de relacionamento e comunicação na família.

Este gabinete permite o acompanhamento em mediação, que pretende ser uma resposta adequada às necessidades afetivas e jurídicas das pessoas em fase de separação, procurando facilitar a resolução dos conflitos da forma menos dolorosa possível e tendo em atenção a evidente “necessidade de assegurar a proteção dos interesses superiores da criança e do seu bem-estar, tal como consagrada nos instrumentos internacionais, tendo em conta, nomeadamente, os problemas causados, em matéria de guarda e de direito de visita, por uma separação ou um divórcio”, mantendo-se um clima de consenso e responsabilidade.

Nos casos de separação ou divórcio em que existe interrupção ou perturbação grave da convivência familiar, serão asseguradas e avaliadas visitas/convívios, no âmbito Tutelar Cível (TC), em clima de segurança e bem-estar para crianças e jovens, com os progenitores permitindo a manutenção e ou restabelecimento de vínculos familiares.